Os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT

Os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT

Veja quais são os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT e esteja atento à legislação brasileira.

As relações entre empregador e empregado na legislação brasileira são regidas tanto pelo contrato de trabalho quanto pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

Como se trata de um conjunto amplo de leis, muitos trabalhadores acabam não conhecendo todos os seus direitos, o que acaba gerando discussões processos trabalhistas.

Por isso, é importante que o trabalhador saiba quais são seus direitos, a fim de reivindicá-los quando necessário.

Os principais direitos trabalhistas da CLT

1 – Direito à Carteira de Trabalho

Um dos principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT é o próprio direito a ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente assinada.

A partir do ingresso do colaborador na empresa, esta tem obrigação legal de efetuar o registro em carteira, informando cargo e salário.

Nesse registro, devem constar dados da empresa, data de admissão, remuneração, banco no qual se recolherá o FGTS, prazo do contrato (quando houver) e rubrica do representante da empresa.

2 – Salário mínimo

Todo trabalhador deve receber uma remuneração com valor mínimo estipulado pelo governo. Esse piso salarial vale a nível nacional, tanto para o trabalhador rural quanto para o urbano.

Dessa forma, o piso salarial de uma categoria não deve ser menor do que o salário mínimo nacional.

Embora a concepção coletiva tenha ciência de que, na maioria dos casos, o valor estipulado é insuficiente para cobrir as despesas de uma pessoa, ele é reajustado periodicamente numa tentativa de manter o poder aquisitivo da população.

Em 2021, o salário mínimo era de R$1.100,00.

3 – 13º Salário

O trabalhador, como regra geral, tem direito a uma décima terceira remuneração todos os anos, a ser paga em duas parcelas. A primeira pode ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Há categorias que recebem de forma diferenciada (por exemplo, na data do aniversário do funcionário), conforme previsões em Normas, Acordos ou Dissídios Coletivos

O valor deve corresponder ao salário de um mês trabalhado, proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano.

Ou seja, se o trabalhador esteve a serviço da empresa durante 12 meses, ele receberá o valor integral do 13º.

Na eventualidade de uma demissão sem justa causa, o trabalhador ainda tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

4 – Descanso semanal remunerado

Também conhecido como folga, o descanso semanal remunerado é um dos principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Esse dia deve coincidir ao menos parcialmente com o domingo, exceto se por força de necessidade imperiosa, conveniência pública ou Acordo Coletivo.

Além disso, o trabalhador deve descansar durante, no mínimo, 24 horas consecutivas, para que haja tempo hábil ao descanso.

5 – Férias

O trabalhador também tem direito a férias remuneradas ao completar 12 meses trabalhados na empresa.

Porém, a data para usufruir do benefício será definida pela empresa, que deve comunicar o empregado previamente.

O período de férias padrão é de 30 dias corridos, mas esse período pode sofrer alterações se o trabalhador tiver faltas injustificadas durante o ano trabalhado, bem como a Reforma Trabalhista passou a prever a possibilidade de fracionamento das férias.

6 – FGTS

O FGTS, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, é mais um direito trabalhista garantido pela CLT.

Trata-se de uma reserva de dinheiro usada para proteger o trabalhador em casos como doenças, demissão e outros.

A arrecadação é de 8% sobre o salário do trabalhador, ou 2% no caso de contratos temporários, mas não deve haver qualquer desconto em folha de pagamento, pois o recolhimento é obrigação da empresa, que ainda é obrigada a recolher, caso demita o funcionário sem justa causa, uma indenização compensatória de 40% do saldo existente na conta quando do desligamento, sendo tal valor liberado diretamente ao empregado, juntamente com o saldo.

7 – Aviso prévio

O aviso prévio é um direito tanto do trabalhador quanto da empresa. Ele estabelece que, em uma rescisão de contrato, a parte que está rescindindo deve avisar a outra com 30 dias de antecedência.

Dessa forma, se a empresa demitir um funcionário, deve avisá-lo com 30 dias de antecedência ou, se preferir o afastamento imediato, pagar a ele uma multa referente a esse período. A mesma regra também se aplica no caso do funcionário que pede demissão, podendo cumprir ou pagar o aviso prévio.

8 – Seguro Desemprego

Mais um direito trabalhista garantido pela CLT é o Seguro Desemprego, um auxílio financeiro pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.

A quantidade de parcelas será calculada de acordo com o tempo de serviço do funcionário, e o valor a ser pago será igual ao seu último salário, não podendo ser inferior a um salário mínimo vigente.

9 – Verbas rescisórias

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber as verbas rescisórias, que são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (se houver);
  • 1/3 de férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Indenização compensatória (Multa) de 40% sobre o saldo do FGTS.

10 – Vale-transporte

O vale-transporte é um direito do colaborador que utiliza transporte público para chegar à empresa.

Dessa forma, ele não é devido a quem utiliza meios próprios ou particulares para cobrir o trajeto, incluindo o trajeto a pé.

O vale-transporte requer o desconto de 6% sobre o salário do colaborador. Portanto, em determinadas situações, ele pode não ser tão vantajoso, motivo pelo qual este é um direito opcional.

11 – Adicional noturno

O trabalhador que cumpre jornada entre as 22 horas e as 5 horas da manhã tem direito a um adicional noturno.

Esse adicional é calculado com um acréscimo de 20% a cada hora trabalhada. Assim, para quem trabalha durante a noite, uma hora é computada a cada 52 minutos e 30 segundos.

12 – Licença maternidade ou paternidade

A licença maternidade é um afastamento remunerado que pode ser usufruído a partir:

  • Do nascimento da criança;
  • Do oitavo mês de gestação;
  • Do reconhecimento da guarda no processo de adoção.

O mesmo direito também garante estabilidade no trabalho por 120 dias, podendo chegar até a 180 dias, a depender de critérios de enquadramento legal da empresa, o que também se aplica em casos de adoção.

Dessa forma, a empresa fica proibida de demitir alguém que esteja dentro de tal período, a menos que indenize o período faltante.

Já a licença paternidade compreende o período de 5 dias dentro das mesmas condições.

E esses são os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT, mas há outros que tratam de banco de horas, horas extras e outros assuntos, bem como aqueles direitos que são previstos nas Normas, Acordos ou Dissídios coletivos.

Além disso, a reforma trabalhista modificou alguns pontos importantes, principalmente para empregados terceirizados.

Falaremos mais sobre isso em outros posts. Por isso, certifique-se de nos acompanhar.

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